Foto: Alex Alves

O procurador-geral do Ministério Público (MP-GO), Ailton Vecchi, detalhou como deve funcionar a "validade" dos decretos municipais e estadual, em caso de conflito. Segundo ele, devido à situação vivida por Goiás...

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), anunciou, nesta terça-feira (16), a volta de revezamento das atividades econômicas no estado para evitar o avanço da Covid-19. Segundo o governo, o novo decreto retoma o modelo “14 por 14”: duas semanas de suspensão das atividades econômicas seguidos por outras duas de funcionamento (veja as regras ao fim do texto).

O decreto já foi publicado e deve entrar em vigor na quarta-feira (17). Caiado destacou que, em caso de descumprimento de medidas restritivas, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pode interferir. Ainda segundo o governador, no caso de municípios em situação considerada de calamidade, o decreto estadual deve sobrepor o municipal, com intuito de controlar a oferta e demanda dos serviços de saúde.

“Você não tem leito, se tem demanda maior do que a oferta, então não tem como ter dois protocolos diferentes. […] Hoje a situação do estado de Goiás é de todo o mapa em calamidade, [nesse caso] prevalecem as regras do decreto estadual”, disse.

O procurador-geral do Ministério Público (MP-GO), Ailton Vecchi, detalhou como deve funcionar a “validade” dos decretos municipais e estadual, em caso de conflito. Segundo ele, devido à situação vivida por Goiás, o que as prefeituras podem fazer é impor medidas mais restritivas que as decretadas pelo estado, mas não menos, não poderão flexibilizar.

“O município tem competência suplementar, onde houver falta de disciplinamento, o município pode intervir e fazer mais rigoroso seu decreto. O que não pode é extrapolar o âmbito do decreto estadual”, detalhou.

Ainda de acordo com Vecchi, o MP-GO deve agir em casos de descumprimento dessas ordens. “Vamos fazer o que sempre fizemos: o caminho do diálogo para que haja ajuste. Não acontecendo, vamos adotar medidas judiciais cabíveis”, explicou.

No caso específico de Aparecida de Goiânia, que havia anunciado um modelo diferente de decreto em relação ao da capital, com revezamento do comércio, o procurador-geral disse que vai avaliar a base científica usada pelo município para criar as medidas adotadas.

Durante o discurso sobre a situação em Goiás, o governador criticou as manifestações que aconteceram em Goiânia na segunda-feira (15) e fecharam uma rodovia. “Você vê as pessoas obstruindo a BR-153 onde estavam caminhões que traziam oxigênio, medicamentos. Onde tem explicação isso?”, questionou.

Primeira-dama de Goiás, Gracinha Caiado também criticou o movimento, caracterizando-o como “carnaval”.

Apesar de todas as medidas restritivas, o governador fez questão de ressaltar que de nada adiantam as regras, se não tiver a colaboração da população.

“O decreto só vai funcionar se a população entender a gravidade do que estamos vivendo. Se continuar desenvolvendo variantes mais agressivas – o que pode acontecer com demora da vacinação – teremos crescimento exponencial de casos e óbitos”, alertou.

Medidas de apoio

Para minimizar os efeitos dessas medidas de fechamento, Caiado informou que deve liberar, por meio da GoiásFomento, R$ 112 milhões em “empréstimos com 0% de juro”. Os beneficiados devem ser “micro e pequenos empresários, desde que não demitam funcionários”.

Também de acordo com ele, haverá maior prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): “contribuintes com placas de 1 a 5 terão até agosto para quitar”.

Para ajudar a garantir o sustento das famílias que estão sofrendo com os fechamentos, Caiado divulgou que deve comprar e distribuir 250 mil cestas básicas aos goianos. Governador também prevê entregar “R$ 28 milhões para ações sociais nos 246 municípios” do estado. Porém, não informou quando essa ações vão começar.

Novas regras

De acordo com informações divulgadas pelo estado, enquanto estiverem no período de funcionamento, as atividades econômicas em geral devem seguir “os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias”, sempre com uso de máscaras, deixando disponível álcool gel para funcionários e clientes, além de manter o distanciamento social – continuando proibidas aglomerações.

O estado se comprometeu ainda a entregar 200 mil máscaras N 95 aos usuários do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.

Nesse período de atividades suspensas, o que é considerado essencial deve continuar funcionando normalmente:

  • farmácias;
  • clínicas de vacinação;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • estabelecimentos de saúde;
  • hospitais e clínicas veterinárias – mas não estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • distribuidores e revendedores de gás;
  • postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres – não se incluindo lojas de conveniência;
  • restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru – proibido consumo no local;
  • estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias;
  • casas lotéricas;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades de informação e comunicação;
  • escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade – mas sem atendimento presencial;
  • fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
  • borracharias e oficinas mecânicas;
  • restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

O governo destacou que é importante que todos os estabelecimentos que estiverem funcionando comercializem somente o que é considerado básico, sendo que “os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial”.

A administração estadual também reforçou que, no transporte coletivo, deve ser respeitada uma prioridade de embarque para os “trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais” nos horários de pico.

Para que isso seja possível, o governo divulgou que “a comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício”.

Por Vanessa Martins, G1 GO
Foto Capa: Alex Alves – Portal Panorama
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