O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou, na terça-feira (27/2), que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá propor ao Congresso Nacional uma medida para pôr fim ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, enquanto a legislação nova não é aprovada, essa modalidade de saque no mês de aniversário do trabalhador ainda segue em vigor. O governo ainda não definiu se a medida será proposta na forma de projeto de lei (PL) ou medida provisória (MP).
Se tramitar como projeto de lei, a mudança só terá validade quando o texto for aprovado pelos deputados federais e senadores e sancionado pelo presidente da República. Já se a extinção do saque-aniversário for instituída na forma de medida provisória, ela poderá passar a valer na data em que a MP for editada, pois MPs têm força de lei e vigência imediata.
Questionado se haverá um tempo de transição e se o governo já trabalha com alguma data para acabar com o saque-aniversário, o ministro Marinho respondeu: “Imediatamente”.
Sobre a possibilidade de a alteração vir via MP, ele replicou: “Não sei, é possível que sim, é possível que não, depende das tratativas sob o comando do Planalto”.
Marinho informou que pormenores sobre o texto — e o formato pelo qual ele deverá tramitar — estão sendo analisados pela Casa Civil para envio ao Congresso em março.
“Nós estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos — Trabalho, Fazenda, Casa Civil — para poder encaminhar o projeto de lei para o Congresso”, disse ele.
“Será em breve, se Deus quiser, a depender do governo. Já despachei isso com o presidente Lula, já temos autorização e vai depender agora dos detalhes finais, da Fazenda, dos colegas de governo para encaminhar o projeto de lei e pedir que o Congresso tenha a sensibilidade para podermos criar esse instrumento importante”, completou.
Ventilada por Marinho desde 2023, a proposta de pôr fim ao saque-aniversário enfrenta resistência no Legislativo. Interlocutores do ministro dizem que o principal entrave seria o lobby dos bancos e instituições financeiras.
Entenda
O saque-aniversário foi instituído em 2020, no governo Jair Bolsonaro (PL), com a finalidade de colocar mais dinheiro em circulação na economia.
Essa modalidade permite que o trabalhador, anualmente, no mês de seu aniversário, saque parte do saldo total de seu FGTS. Em troca, caso demitido, o empregado não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, ou seja, não poderá sacar o valor integral da conta.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS ou ainda pelo internet banking da Caixa, não sendo necessário ir até uma agência bancária.
Calendário do saque-aniversário válido para 2024:
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril;
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
- Saque-rescisão (saque completo do saldo); e
- Saque-aniversário (saque parcial do saldo).
Ambas modalidades de saque têm como objetivo beneficiar e proteger o trabalhador brasileiro: o saque-rescisão é útil para financiamentos, enquanto o saque-aniversário é uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissões. O FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria, doença grave e falecimento do titular.
Quando pode sacar o FGTS?
- Amortização de dívidas;
- Aquisição da casa própria;
- Em casos de doença grave;
- Em calamidade pública;
- Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
- Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
- Na aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Saque-aniversário;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Com idade superior a 70 anos; e
- Término do contrato por prazo determinado.
Por Flávia Said
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