O juiz eleitoral Guilherme Bonato Campos Caramês determinou, nesta quarta-feira (25), a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral prevista para ser apresentada no município de Jataí. A ação foi proposta pela coligação Força do Trabalho, liderada pelo atual prefeito e candidato à reeleição Humberto Machado (MDB), sob alegação de irregularidades na condução do levantamento.
A coligação argumentou que, na pergunta relativa à pesquisa espontânea — onde os eleitores indicam suas preferências sem apresentação de opções — o instituto responsável exibiu o nome dos candidatos, comprometendo a espontaneidade da resposta. Além disso, a coligação apontou a ausência de apresentação correta das respostas estimuladas, entre outras falhas.
Entre as outras inconsistências alegadas estão a falta de informação sobre a origem dos recursos utilizados para custear a pesquisa, divergências entre o plano amostral (considerando faixa etária e grau de instrução) e os dados reais do eleitorado local, bem como a ausência de uma descrição detalhada das localidades pesquisadas.
Na decisão liminar, o juiz afirmou que a exibição de alternativas na questão espontânea poderia comprometer a autenticidade das respostas. No entanto, ele entendeu que as exigências quanto à origem dos recursos e os dados amostrais foram atendidas. Contudo, no que diz respeito às respostas estimuladas, o magistrado destacou a ausência de uma cartela de opções, inviabilizando a análise prévia do questionário por parte dos interessados.
A pesquisa estava prevista para ser divulgada na quinta-feira (26). Diante das inconsistências verificadas, o juiz deferiu o pedido, suspendendo sua publicação até que o mérito da questão seja definitivamente julgado. “Estão, portanto, suficientemente atendidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, de forma liminar, para a imediata sustação da publicação, até a final definição do mérito”, concluiu o juiz na decisão.