Regras inéditas para transporte de animais prometem bem-estar, mas geram polêmica sobre custo e impacto no frete
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria SDA nº 1.295/2025, que cria regras mais rígidas para o transporte de animais de produção no Brasil. A norma estabelece padrões inéditos de bem-estar animal durante o deslocamento em rodovias.
Entre as exigências estão a redução da densidade de lotação dos veículos e a garantia de espaço mínimo conforme a espécie e o peso dos animais. A portaria também determina o fornecimento obrigatório de água e alimento em viagens de longa duração.
Segundo o governo federal, o objetivo é alinhar a pecuária brasileira às normas internacionais. A medida busca melhorar as condições de transporte e reforçar a imagem do país no mercado externo.
Setor produtivo critica impacto nos custos logísticos
A publicação da portaria gerou reação imediata de produtores rurais, transportadores e representantes do Congresso Nacional. O setor avalia que as novas exigências devem elevar significativamente os custos da atividade.
Entre os pontos mais criticados está a obrigatoriedade da contratação de um Assistente de Bem-Estar Animal. Também há preocupação com a adaptação dos veículos, que precisarão contar com sistemas de ventilação, tanques de água e camas absorventes.
Para os transportadores, essas mudanças tendem a encarecer o frete. O impacto seria maior em viagens longas, comuns em um país de dimensões continentais como o Brasil.
Debate sobre viabilidade e realidade das estradas
Representantes do setor produtivo afirmam que parte das exigências não considera a realidade operacional das estradas brasileiras. As condições climáticas e a infraestrutura logística variam muito entre as regiões.
Segundo o setor, a aplicação uniforme das regras pode gerar dificuldades práticas. Há o temor de perda de competitividade, especialmente para pequenos e médios produtores.
Vigência escalonada e prazos de adaptação
A Portaria SDA nº 1.295/2025 passou por consulta pública antes de ser oficializada. O texto prevê uma vigência escalonada, com prazos de adaptação que variam de seis a 24 meses.
O Ministério da Agricultura considera a norma um avanço institucional e sanitário. Já produtores e transportadores defendem mais diálogo com o governo para ajustar pontos considerados inviáveis e reduzir impactos econômicos.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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