Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação no Brasil
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação em todo o país. A medida também amplia a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet.
Com a nova legislação, o tempo de reclusão para furto passa a variar de um a seis anos, com aumento em relação ao limite anterior. Já o furto de celular passa a ter tratamento mais rigoroso, com penas que podem chegar a até 10 anos de prisão.
Crimes praticados por meio eletrônico também tiveram aumento de pena, podendo alcançar até 10 anos de reclusão. Nos casos de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos.
A nova lei também endurece as punições para receptação de produtos roubados, com pena que agora varia de dois a seis anos de prisão, além de multa.
Outro ponto previsto é o aumento da pena para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia e sistemas telegráficos, que passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
A legislação ainda prevê agravantes, como a possibilidade de aplicação em dobro da pena em situações específicas, como crimes cometidos durante calamidade pública.
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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