Micro e pequenas empresas, além de MEIs, que não resolverem suas pendências com o Simples Nacional até o fim de outubro serão excluídas do regime tributário a partir de 2025.

O prazo final para que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) regularizem suas dívidas com o Simples Nacional está se aproximando. Até o dia 31 de outubro, aqueles que estiverem inadimplentes devem quitar ou renegociar os débitos, sob risco de exclusão do regime tributário simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025. A exclusão acarretará a perda de benefícios fiscais, com impacto direto na carga tributária desses pequenos negócios.

A Receita Federal tem intensificado a cobrança. Somente entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, o órgão notificou mais de 1,8 milhão de contribuintes, somando uma dívida de R$ 26,5 bilhões. Foram 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas alertadas sobre as pendências com o Simples Nacional.

Para regularizar a situação, os devedores podem optar pelo pagamento integral à vista, uso de créditos tributários para abatimento parcial ou parcelamento dos débitos em até 60 meses, sujeito a juros e multa. O procedimento de parcelamento pode ser feito tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), utilizando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Empresas que discordarem das cobranças notificadas também podem contestar o Termo de Exclusão, enviando a impugnação para o Delegado de Julgamento da Receita Federal via internet. As instruções detalhadas para essa contestação estão disponíveis no site da Receita.

Entre as principais irregularidades encontradas pela Receita estão faturamento acima do limite permitido, falta de documentos obrigatórios, débitos fiscais em aberto e pendências em parcelamentos anteriores. Além disso, algumas empresas exercem atividades não autorizadas no âmbito do Simples Nacional, o que também pode resultar em exclusão.

O processo de revisão de enquadramento no Simples Nacional é realizado periodicamente pela Receita, que envia cartas de exclusão aos contribuintes que não atendem às exigências do regime. Empresas que não conseguirem resolver suas pendências dentro do prazo podem procurar o Sebrae para obter orientação sobre como elaborar um plano de recuperação e evitar maiores prejuízos financeiros.

Com o término do prazo se aproximando, a recomendação é que os empresários inadimplentes tomem providências antes do dia 31 de outubro, garantindo a permanência no Simples Nacional e evitando o aumento da carga tributária em 2025.

Por: Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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