22 de dezembro de 2024
Excesso de barulho e algazarra são previstos na Lei de Contravenções Penais e os responsáveis podem ser presos e multados.

Em apenas um fim de semana o 14º Comando Regional de Polícia Militar registrou quatro casos envolvendo perturbação do sossego alheio em Jataí. Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é considerado contravenção penal, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Nada mais incômodo do que barulhos excessivos, sobretudo em momentos que o que você mais quer é descanso e sossego. Estar em meio a um ambiente tumultuado, com som alto e algazarra, deve ser uma escolha individual. Assim, todo cidadão pode denunciar atitudes que contrariem seu direito ao sossego e silêncio.

Entre os dias 13 e 15 de janeiro foram registrados 4 casos do tipo em Jataí. Sendo que 2 envolviam som automotivo, um deles inclusive causando risco de acidentes no Aeroporto Municipal devido ao fato do som interferir nos equipamentos de navegação; 1 envolvendo som doméstico e 1 veículo sem silenciador.

A Lei de Contravenções Penais prevê as seguintes situações:

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Entende-se que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que dentro da Lei e desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”.

A Lei visa proteger a paz de espírito, a tranquilidade e o sossego das pessoas, mas bom-senso é sempre a melhor saída nesses casos. Como aponta o ditado popular “o seu direito termina onde começa o do outro“. Viver em sociedade é estar disponível para buscar o consenso.

Por Estael Lima
Foto: Ilustrativa
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
× Como posso te ajudar?