Pela lei 13.589/2018, todos os edifícios, públicos ou privados, são obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado por meio de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).
O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, levando em consideração padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, prevenindo, ou pelo menos minimizando, riscos à saúde dos que ali se encontram.
O PMOC deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A lei é válida a todos os edifícios. Ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, no entanto, também deverão obedecer a regulamentos específicos.
Além da melhora da qualidade do ar, a lei também diminui o uso de energia nos edifícios: “O funcionamento adequado dos equipamentos e sistemas de ar condicionado reduz o consumo energético das edificações, o usuário ganha ao ter uma qualidade de ar melhor e o fabricante ganha quando o equipamento funciona de forma eficaz”, afirma Alexandre Cruz, Diretor de Serviços da Trane, fabricante de sistemas de ar condicionado.
Thaysa Alves
Foto Capa: Internet
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