STF entende que nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) ao considerar constitucional a nomeação de parentes para cargos políticos. A decisão ainda não está concluída, mas reacende o debate sobre os limites do nepotismo no serviço público.
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O julgamento começou com um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo — prevista na Súmula Vinculante nº 13 — se aplica também a cargos políticos, como secretários de Estado ou municipais. A análise foi suspensa e será retomada na quarta-feira (29), com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Até agora, seis ministros seguiram o relator Luiz Fux: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Eles afirmaram que as nomeações podem ocorrer, desde que haja qualificação técnica e idoneidade moral. Apenas o ministro Flávio Dino discordou, defendendo que não se pode abrir exceções à regra do nepotismo.
Histórico da Súmula 13
A Súmula Vinculante 13, de 2008, proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança. Com o tempo, o STF reconheceu exceções para cargos de natureza política, como secretários estaduais e municipais.
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O relator Luiz Fux destacou que o julgamento reforça essa distinção. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou. Ele ressaltou ainda que não pode haver nepotismo cruzado, quando autoridades trocam indicações entre si.
Caso de Tupã (SP) motivou novo julgamento
O tema surgiu a partir de Tupã (SP). Em 2013, o município aprovou uma lei que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. O TJSP considerou a norma inconstitucional, por contrariar o entendimento do STF sobre cargos políticos.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu, alegando que a Constituição não admite exceções ao nepotismo, nem mesmo em cargos de primeiro escalão. Segundo o órgão, é nesse nível que “a prática mais contundente ocorre e onde se desgastam os valores éticos da administração pública”.
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin sugeriu limitar a permissão ao primeiro escalão de governo, enquanto André Mendonça defendeu que a regra também abranja nomeações entre diferentes poderes.
Próximos passos
Com maioria formada, resta apenas definir a tese final que delimitará os limites da prática. A expectativa é que o STF reafirme que nomear parentes para cargos políticos é permitido, desde que os indicados apresentem qualificação técnica e idoneidade moral.
O julgamento será retomado na quarta-feira (29 de outubro), quando a ministra Cármen Lúcia apresentará seu voto, encerrando a análise de um tema que há anos gera controvérsias entre combate ao nepotismo e livre escolha de nomeações políticas.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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