As mudanças incidirão desde a previdência estadual até os incentivos fiscais no Estado...

O pacote de corte de gastos do governo estadual prevê limitação dos gastos de todos os poderes e órgãos estaduais, além de aumento da contribuição previdenciária e corte comissionados, temporários e gratificações.

O projeto, que pode ser encaminhado nesta sexta-feira (9) para a Assembleia Legislativa, foi apresentado nesta quinta-feira (8) pelo governador Marconi Perillo (PSDB) a deputados estaduais de sua base na Casa e detalhado através de nota técnica encaminhada à imprensa.

O pacote contém uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) que pretende limitar por 10 anos as despesas de todos os poderes e órgãos estaduais à variação da inflação (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o menor porcentual de crescimento será adotado.

Entre os objetivos do pacote estão novos cortes de gastos com comissionados e temporários, redução no custeio da máquina, mudanças na previdência estadual e a implantação de novas regras para os incentivos fiscais concedidos às empresas no Estado.

Haverá também a limitação de gastos com pessoal e até mesmo novas regras para as reposições anuais dos servidores. As propostas têm semelhanças com a Lei de Responsabilidade Estadual que o Palácio das Esmeraldas tentou emplacar no final do ano passado e que causou forte reação por tratar de limitação de gastos com pessoal de outros poderes.

Veja outras medidas previstas no pacote que será encaminhado à Assembleia:

1. Redução de gastos com pessoal e custeio:

  • – 20% dos cargos em comissão;
  • 30% de ajuda de custo;
  • 30% de horas extras e gratificações;
  • Transformação de licenças-prêmio em licença capacitação;
  • Redução da estrutura administrativa;
  • Extinção de Secretarias Executivas de Conselhos;
  • Redução da Estrutura Básica – racionalização de gerências, núcleos e superintendências;

2. A contribuição previdenciária dos servidores estaduais será aumentada de 13,25% para 14,25%;

3. Criação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), a vigorar por 10 anos a partir de 1º de janeiro de 2017, com alíquota única e uniforme de 15%. Estarão sujeitos à contribuição ao todos os incentivos fiscais concedidos à margem do Confaz;

4. Proibição para novos Programas de Regularização Fiscal por 10 anos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Nágila Nathália – Fonte: O Popular
Jornalismo Portal Panorama

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