Começou a valer nesta segunda-feira (16) o novo prazo para compensação de cheques. A partir de agora, os cheques de qualquer valor vão “cair” em um dia útil na conta das pessoas físicas, empresas ou favorecidos. Antes dessa mudança, as ordens de pagamento de até R$ 299,99 demoravam dois duas úteis para serem compensadas. O novo prazo para a compensação segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) dois fatores contribuíram para dar mais agilidade a essas operações. O primeiro está relacionado à implementação da compensação por imagem, que começou em 2011 e eliminou as trocas físicas que eram feitas antes. Além disso, de acordo com os bancos, o uso dos cheques está em queda. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado em 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.
Outra mudança deve ocorrer em julho, mas no cheque especial. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
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