Segundo o Código Civil brasileiro, qualquer pessoa que encontre um objeto perdido deve devolvê-lo ao legítimo proprietário ou, caso não saiba quem é, deve tomar providências para encontrá-lo. Se mesmo assim o dono não for identificado, o objeto deve ser entregue à autoridade competente.
A norma está prevista no artigo 1.233 do Código Civil, que afirma: “quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.”
Além da obrigação de devolução, a legislação também trata sobre a recompensa devida a quem entrega o bem perdido. O artigo 1.234 do mesmo código estabelece que “aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.”
Com isso, a lei busca equilibrar o dever de cidadania com a garantia de compensação ao achador, incentivando a restituição de bens perdidos e reforçando a responsabilidade civil no convívio social.
O cumprimento dessas determinações é essencial para assegurar a devolução correta de objetos e o reconhecimento legal de quem age com honestidade.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7