Lei do Troco determina que todo comércio deve devolver em cédulas

Entrou  em vigor, desde março de 2016, a Lei Estadual número 19.232, conhecida como Lei do Troco, que estabelece que todo e qualquer estabelecimento comercial deve devolver o troco de forma integral ao consumidor, em espécie, assim que a compra for efetuada.

Além disso, ficou determinado que não é permitido que o comerciante substitua o troco em cédulas por outros produtos, como balinhas e afins. E que tal prática só pode acontecer, com o consentimento prévio daquele que está comprando.

Caso não haja forma de efetuar o retorno do troco, o fornecedor terá a obrigação de arredondar o valor para uma quantia menor, visando, sempre, o benefício do consumidor.

Por exemplo, se o produto em questão custar R$3,99, deverá ser devolvido o R$0,01 centavo, caso o comerciante não tenha a moeda, deverá ser baixado  para R$3,95. O que acontece, na maioria dos casos, é subir o produto para R$4,00 , situação errada e que não tem o respaldo da lei.

Uma internauta jataiense expôs sua contrariedade com a situação, que, segundo ela, ocorre frequentemente: “Preferem nos enfiar bala ou, simplesmente, cobram dez centavos a mais. Pior, se você exige seu troco, fazem cara feia. […] Eu até entendo que em muitos comércios faltam moedas, mas isso não é motivo de fazerem cara feia pro cliente que exigiu seu troco, que é direto do mesmo.” Finalizou.

A Lei ainda declara que nenhum estabelecimento pode deixar de prestar algum serviço, alegando não ter troco.

Carolina Craveiro Carvalho
Foto Capa: Arquivo Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama
portalpanorama.not.br

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