O uso de capacetes com Bluetooth e intercomunicadores tem dividido opiniões e gerado dúvidas sobre o que é ou não permitido pelas regras de trânsito brasileiras. Entenda os principais pontos sobre essa tecnologia.

A tecnologia embarcada em veículos não para de evoluir, e os motociclistas também estão acompanhando essa tendência. Um dos itens que vem ganhando espaço nas ruas é o capacete com Bluetooth e intercomunicador. Esses dispositivos permitem que o piloto ouça orientações do GPS, se comunique com outros motociclistas e até escute música durante o trajeto. Mas com o avanço da tecnologia, surgem também as dúvidas: será que esse tipo de capacete é permitido por lei?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu artigo 252, inciso VI, que conduzir um veículo utilizando fones de ouvido conectados a celulares ou aparelhos de som é uma infração média. A penalidade inclui multa e a adição de pontos na carteira de habilitação. Contudo, a legislação não menciona diretamente o uso de capacetes com sistemas de comunicação integrados, como Bluetooth e intercomunicadores.

Essa ausência de regulamentação específica gera interpretações diferentes. Enquanto os fones de ouvido costumam isolar o som externo e podem representar um risco à segurança, os intercomunicadores de capacetes modernos funcionam de forma distinta. Eles são instalados de modo a não abafar totalmente os sons do ambiente, permitindo que o condutor continue atento ao trânsito ao redor.

Na prática, isso significa que, apesar de não haver uma proibição clara, a legalidade do uso desses equipamentos pode variar conforme o entendimento dos órgãos de fiscalização em cada estado. Em alguns locais, o uso do capacete com Bluetooth pode ser tolerado, enquanto em outros pode gerar autuação, dependendo do modelo do dispositivo e da forma como está instalado.

Para evitar problemas com a fiscalização, especialistas recomendam que o motociclista escolha capacetes que já venham de fábrica com o sistema de comunicação integrado e que sejam certificados pelo Inmetro. A certificação é obrigatória e garante que o equipamento segue padrões de segurança reconhecidos. Já as adaptações feitas por conta própria podem descaracterizar o capacete e colocar sua regularidade em xeque.

Por enquanto, a recomendação é se informar junto aos órgãos de trânsito locais e optar sempre por equipamentos confiáveis. Enquanto não há uma regulamentação nacional clara sobre o tema, o bom senso e a cautela continuam sendo os melhores aliados do motociclista que busca mais conectividade sem abrir mão da segurança.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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