VÍDEO | PJ, autônomo ou empregado? Advogado explica riscos e cuidados na contratação

Empregado, autônomo, pessoa jurídica, parceiro ou trabalhador safrista. As diferentes formas de contratação podem atender a necessidades específicas de empresas e produtores rurais, mas a escolha inadequada do modelo pode resultar em discussões sobre o reconhecimento de vínculo empregatício e gerar prejuízos financeiros.
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Em entrevista ao PN7 em Pauta, o advogado trabalhista Sebastião Gomes Neto explicou que não basta apenas dar um nome ao contrato. Segundo ele, é necessário observar como a relação de trabalho acontece na prática.
Um dos principais pontos para identificar a existência de vínculo empregatício, segundo o advogado, é a subordinação. Quando o trabalhador precisa cumprir ordens, seguir horários ou permanecer inserido na dinâmica da empresa, a relação pode apresentar características de emprego.
Sebastião citou situações em que contratos de parceria foram questionados judicialmente. Em um dos exemplos mencionados, a ausência de um contrato formal e a exigência de cumprimento de jornada contribuíram para o reconhecimento do vínculo empregatício.
O advogado também alertou para os riscos de tentar enquadrar um empregado como autônomo ou prestador de serviços apenas para reduzir encargos. Segundo ele, a relação estabelecida no dia a dia pode ser mais importante do que a denominação utilizada no contrato.
Outro tema abordado foi a pejotização. Sebastião explicou que uma pessoa pode atuar durante anos como PJ e, posteriormente, buscar na Justiça o reconhecimento de direitos trabalhistas caso consiga comprovar elementos característicos de uma relação de emprego, como a subordinação.
A entrevista também tratou de situações envolvendo reuniões obrigatórias, cobranças e controle sobre a rotina de prestadores de serviços. Segundo o advogado, esse tipo de comportamento pode ser utilizado como prova em uma eventual discussão judicial sobre a existência de vínculo empregatício.
Para o setor rural, Sebastião destacou o contrato safrista como uma modalidade específica para atividades vinculadas aos períodos de safra ou safrinha. O modelo possui prazo determinado, mas isso não significa ausência de direitos trabalhistas.
A conversa ainda abordou contratos de experiência, parcerias e a contratação de trabalhadores autônomos. Em todos os casos, o advogado reforçou a importância da formalização e da análise adequada de cada situação antes da contratação.
Outro ponto destacado foi o risco financeiro de uma reclamação trabalhista. Sebastião afirmou que, dependendo do tempo de serviço, da remuneração, da realização de horas extras e de outros direitos eventualmente não pagos, uma condenação pode alcançar valores elevados e comprometer a continuidade de uma empresa.
Ao final da entrevista, o advogado reforçou que empresários e produtores rurais devem buscar orientação especializada antes de definir o modelo de contratação. A recomendação é analisar a atividade que será exercida, a forma como o trabalho será realizado e as obrigações que serão exigidas do contratado para reduzir riscos de futuras disputas judiciais.
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