Vivo é condenada a indenizar clientes de 37 municípios de Goiás

Foto: Reprodução

Juiz também condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de danos morais coletivos. A operadora deve ressarcir em 5% dos valores cobrados como desconto na conta de clientes; cabe recurso.

A empresa Vivo foi condenada a devolver 5% dos valores pagos por clientes de 37 cidades de Goiás por falhas em serviços de acesso a ligação e internet (veja lista abaixo). O juiz federal Juliano Taveira Bernardes também condenou a operadora a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso da sentença.

Em nota, A Vivo informou que não comenta decisões judiciais. No processo, a empresa alegou que sequer tem obrigação de cobertura em diversas cidades e, se assim o faz, é por mera liberalidade e conveniência de seus clientes.

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Cidades que serão ressarcidas:

  1. Abadia de Goiás;
  2. Anhanguera;
  3. Aragoiânia;
  4. Araguapaz;
  5. Bela Vista de Goiás;
  6. Bom Jardim de Goiás;
  7. Caldas Novas;
  8. Campo Alegre de Goiás;
  9. Catalão;
  10. Cristianópolis;
  11. Cumari;
  12. Davinópolis;
  13. Goianápolis;
  14. Goianésia;
  15. Goianira;
  16. Guapó;
  17. Hidrolândia;
  18. Inhumas;
  19. Ipameri;
  20. Itapuranga;
  21. Itauçu;
  22. Leopoldo de Bulhões;
  23. Nerópolis;
  24. Nova Aurora;
  25. Nova Veneza;
  26. Orizona;
  27. Ouvidor;
  28. Piracanjuba;
  29. Pires do Rio;
  30. Pontalina;
  31. Rio Quente;
  32. Santa Bárbara de Goiás;
  33. Silvânia;
  34. Três Ranchos;
  35. Uruana;
  36. Vianópolis; e
  37. Vila Propício.

De acordo com a decisão, a operadora deve ressarcir em 5% dos valores cobrados como desconto na conta de clientes. A falha na prestação de serviços ocorreu entre 2015 e 2019. Não há informação sobre a quantidade total de clientes que serão ressarcidos.

O magistrado também determinou que os clientes poderão rescindir os contratos com a operadora, sem quaisquer ônus, num prazo de 60 dias após a divulgação do extrato da sentença em dois jornais de circulação regional.

Juliano Taveira Bernardes disse na sentença que a operadora pode escolher se vai ou não estender a prestação do serviço nas cidades onde se registrou as falhas, obedecendo as normas do setor.

“Todavia, feita a opção comercial pelo oferecimento do serviço na área de um desses municípios, cabe à operadora disponibilizá-lo em níveis adequados aos fins a que se destina”, escreveu o juiz.

Por Rafael Oliveira, g1 Goiás
Foto: Reprodução
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