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Caso o procedimento de justificativa não seja realizado, será preciso pagar uma multa, e para aqueles que não regularizarem a situação poderão ficar sujeitos a restrições...

O eleitor que deixou de votar nas eleições municipais de 2020 e não justificou poderá apresentar a justificativa até 14 de janeiro de 2021, por ausência no primeiro turno. Caso o procedimento de justificativa não seja realizado, será preciso pagar uma multa, e para aqueles que não regularizarem a situação poderão ficar sujeitos a restrições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

A justificativa pode ser feita também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Caso o requerimento seja negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral.  Se o eleito comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade, é possível solicitar isenção.

Como justificar

Na justificativa feita por meio do Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, entre elas, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Por Paula França
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Jornalismo Portal Panorama
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