23 de dezembro de 2024
banco caixa goias centro

Foto: Reprodução Google Street View

A agência já havia sido autuada antes pelo mesmo motivo

Segunda-feira (10), fiscais do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Jataí (Procon Jataí) autuaram a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) do Centro por má prestação de serviço.

Monitorado pelos fiscais, a agência demorou 48 minutos para começar atender um cliente no caixa. Por lei, o tempo máximo de espera, do dia 1º ao dia 10 de cada mês, é de 30 minutos. Sendo assim, o Procon autuou a agência.

Em maio, a mesma agência já havia sido autuada pelo mesmo motivo. A lei, em casos de reincidência, prevê multa em dobro. Como a multa prevista é de R$ 10 mil, a agência terá que pagar o valor de R$ 20 mil, em um prazo de 60 dias.

LEIS:
Lei Federal 8.078/90 – Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Lei Municipal nº 2.793/2007 Art. 2º – As instituições bancárias, agências de correio, e casas lotéricas locais deverão propiciar meios de estabelecer o tempo de permanência de seus clientes em fila de caixa no máximo de: inciso III – 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimentos, limitado do dia 1º ao dia 10. (Redação dada pela Lei nº 3.002 de 06/11/2009)

Fonte: PROCON Jataí

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