Câmara Municipal aprova requerimento para emissão de aviso prévio a consumidor com a conta de água atrasada

Câmara Municipal aprova requerimento para emissão de aviso prévio a consumidor com a conta de água atrasada
Foto: Vânia Santana / CMJ

O requerimento feito pelo vereador Major Davi Pires (PP), aprovado em sessão da Câmara dos Vereadores, prevê um dispositivo legal para organizar e instituir a necessidade de aviso prévio para a interrupção do fornecimento de água pela concessionária responsável, conforme declara o documento oficial.

Tal requerimento respalda o consumidor inadimplente, de modo que a notificação deverá ser escrita, de forma clara, e se valer de duas cópias, uma para o consumidor residencial inadimplente e outra via para a empresa concessionária.

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Além disso, deverá ser avisado com, no mínimo, sete dias de antecedência. Assim que notificado, terá validade por meio da assinatura de qualquer residente da casa.

Em favor da fornecedora, caso o inadimplente negue-se a assinar a notificação e tomar ciência dos fatos, será tomado como válido e positiva tal documento, previamente queixoso.

O dispositivo ainda ressalta que em casas que tenham deficientes e pessoas acamadas, é proibido o corte da água, ou seja, a concessionária não poderá interromper o fornecimento ainda que não receba.

Caso haja a interrupção indevida, em todos os âmbitos e situações, será cobrado multa de ½ do salário mínimo vigente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis, conforme especifica o documento.

O requerimento deverá ser analisado pelo Executivo Municipal.

Carolina Craveiro Carvalho
Foto Capa: Vânia Santana / CMJ
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Redação Portal PaNoRaMa

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