Justiça proíbe FAJA e CESUT de cobrar taxas consideradas extraordinárias relacionadas à vida acadêmica.

O Juiz de Direito Doutor Sérgio Brito Teixeira e Silva proferiu uma sentença contra as faculdades FAJA e Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT, para que não cobrem taxas de serviço relacionados a vida acadêmica; tais como: cobrança de diploma, histórico escolar, entre outros.
O Ministério Público Federal, por meio de procedimento administrativo, iniciou investigação em relação a cobrança de taxas em instituições da região. Concluindo que essas tarifas são permitidas, apenas em casos de serviços que não estejam vinculados diretamente com a educação.
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Em norma imposta pelo MEC, a expedição de diploma e histórico escolar considera-se incluído nos serviços educacionais prestados pela instituição, não desencadeando qualquer cobrança. Perante lei, documentos relacionados à vida academia são custeados por meio da mensalidade escolar.
Foi determinando também que procedam ao ressarcimento de seus alunos ao valores cobrados nos últimos cinco anos. É importante considerar que essa ação tem como objetivo tutelar o interesse e direitos de todos os alunos de graduação.
Confira a íntegra da sentença.
Laila Oliveira
Fotos: Divulgação/Internet
Jornalismo Portal Panorama
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