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Ainda segundo esta portaria, inexistem regras certas e determinadas para a concessão da gratificação por conta de atividades ou locais insalubres, por conta disso, a portaria determina que, em sendo entregue o estudo acerca da insalubridade e da periculosidade, deverá ser implementado os respectivos adicionais aos servidores que os faz jus, de forma retroativa a 01 de janeiro deste ano.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

Foi publicada nesta quinta feira (02) no Diário Oficial do município a Portaria RH nº 025/2017 que estabelece medidas a serem observadas quanto a atual concessão de gratificação por trabalho ou local insalubre aos servidores públicos municipais.

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De acordo com a prefeitura, ela reconhece o direito dos servidores públicos aos adicionais de insalubridade e periculosidade, entretanto, várias irregularidades foram detectadas pela administração quanto aos critérios de pagamento dessas gratificações e, por conta disso, algumas medidas serão tomadas, impedindo o uso irregular do dinheiro público, reduzindo os percentuais dos adicionais pagos a alguns servidores e suspendendo temporariamente o pagamento dos adicionais de outros servidores.

Ainda segundo esta portaria, inexistem regras certas e determinadas para a concessão da gratificação por conta de atividades ou locais insalubres, por conta disso, a portaria determina que, em sendo entregue o estudo acerca da insalubridade e da periculosidade, deverá ser implementado os respectivos adicionais aos servidores que os faz jus, de forma retroativa a 01 de janeiro deste ano.

Rosana de Carvalho / Foto Capa: Vânia Santana – Site PaNoRaMa

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