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Dessa maneira, segundo o MPF em Goiás, o ato de imoralidade administrativa estará caracterizado caso os órgãos realizem qualquer uma das atividades listadas acima, já que tais práticas se realizariam por meio de bens públicos que tangem toda a sociedade.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) elaborou uma recomendação expedida no dia 4 de abril a 39 órgãos federais no estado para que não realizem e nem permitam qualquer ato político-partidário relacionado ao impeachment em suas dependências físicas.

Ressalta-se que a recomendação refere-se tanto aos atos a favor quanto contrários ao processo de impeachment. Além disso, o MPF/GO recomenda que não sejam utilizados bens móveis, materiais ou imateriais, como também sites oficiais e custeio ou patrocínio de pessoa física ou jurídica em atos que dizem respeito ao impeachment.

Dessa maneira, segundo o MPF em Goiás, o ato de imoralidade administrativa estará caracterizado caso os órgãos realizem qualquer uma das atividades listadas acima, já que tais práticas se realizariam por meio de bens públicos que tangem toda a sociedade.

Ainda de acordo com o entendimento do MPF/GO, tal restrição não fere nenhum direito à liberdade de expressão, que deve sempre condizer com as normas jurídicas e, ao abordar atividade político-partidária, tal liberdade está alicerçada no artigo 37 da Constituição Federal, que rege sobre os princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Porém, a UFG divulgou uma nota do Conselho Universitário (CONSUNI) repudiando a recomendação do MPF/GO. Isso porque, segundo a universidade, tal documento “fere a autonomia e a liberdade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber como bens necessários para que se desenvolva o conhecimento científico conforme garante a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da UFG”.

Confira no link abaixo todos os órgãos em Goiás que receberam a recomendação:

http://www.mpf.mp.br/

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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