Pensão alimentícia terá novas regras: saiba o que muda a partir desta sexta feira (18)

As regras do Novo Código de Processo Civil começarão a valer a partir desta sexta feira (18). A principal alteração no que diz respeito à legislação da pensão alimentícia diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas.
Já os critérios e valores que os dependentes têm direito não irão se alterar. Apesar disso, uma das mudanças mais comentadas é que a partir desta nova legislação, quem não pagar o devido valor, poderá ser preso em regime fechado, separado dos presos comuns, por 1 a 3 meses, ter o nome negativado, ou seja, inscrito no SPC ou Serasa e também ter a dívida debitada diretamente do salário.
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A prisão do devedor poderá ser solicitada a partir do primeiro mês de débito, porém o seu mandado só é emitido após a terceira parcela da dívida. Apesar disso, a prisão não afasta a obrigatoriedade de pagamento das parcelas vencidas do benefício, assim como daquelas que continuam correndo.
Essa negativação do nome acontecerá após o juiz receber a cobrança de não pagamento de algum benefício, por meio do Processo de Ação de Execução de Alimentos, efetuando o protesto judicial logo em seguida. Dessa forma, o executado terá um prazo de três dias para efetuar o pagamento, provando-o ou apresentar justificativa sobre a impossibilidade de realizar o mesmo. Após isso, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será negativado, sendo incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, como inadimplente.
Sobre o débito da dívida diretamente no salário, a nova regra afirma que poderá haver o desconto do valor devido, de forma parcelada, em um limite de até 50% do valor líquido do salário, ou seja, descontadas apenas as taxas legais e contratuais com o empregador, em casos de execução de assalariado ou aposentado. Por conta disso, em alguns casos até mesmo a conta bancária do devedor poderá ser bloqueada.
Por fim, ressalta-se que estas novas regras valem também em situações em que a pensão alimentícia tenha sido firmada por meio de contrato ou compromisso extrajudicial. Ou seja, a partir desta sexta feira (18) não haverá mais a necessidade de reconhecer judicialmente o compromisso antes de realizar a cobrança judicial.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa
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