Você sabia que boa parte da população jataiense tem direito a isenção do IPTU? Confira se você se enquadra neste benefício

Você sabia que boa parte da população jataiense tem direito a isenção do IPTU? Confira se você se enquadra neste benefício

A entrega dos carnês do IPTU/2016 começará a ser feita nesta segunda feira (08). De acordo com o poder executivo, os valores de todos os IPTU não sofreram alteração em relação ao último ano. Além disso, o pagamento à vista feito até a data de vencimento, 10 de março, terá desconto de 20% no valor total e os pagamentos parcelados poderão ser feitos desde que as parcelas tenham valor mínimo de R$ 50.

Porém, o que muita gente talvez desconheça é que existem casos de isenção e descontos especiais no momento de pagamento do imposto. O advogado tributarista Dr. Leonardo Amaral divulgou em seu Facebook algumas dicas importantes relacionadas à legislação municipal e que versam sobre o IPTU. Confira abaixo o texto escrito por ele:

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1 – Proprietário de um único terreno e que o mantem limpo: o contribuinte pode pedir à prefeitura a redução do IPTU em quase 50% (redução da alíquota de 1,5% para 0,75 – parágrafo único do art.49 do Código Tributário Municipal).
(Obs.: a prefeitura não concede este benefício! O contribuinte deve requerer).

2 – Proprietário de um único imóvel (edificado ou não) em região não asfaltada: a prefeitura não poderá cobrar o IPTU. (VIII do art.49 do Código Tributário Municipal).

3 – Aposentado/pensionista que seja proprietário de único imóvel e receba até três salários mínimos: a prefeitura não pode cobrar o IPTU. O contribuinte deve protocolar requerimento de dispensa do pagamento do IPTU junto à prefeitura provando os requisitos.

4 – Deficiente físico/portador de doença grave (HIV; câncer; cegueira; doença grave do coração; esclerose múltipla; paralisias) e que seja proprietário de um único imóvel: a prefeitura não pode cobrar o IPTU. O contribuinte deve protocolar requerimento de dispensa do pagamento do IPTU junto à prefeitura provando os requisitos.

5 – Para todos os contribuintes em atraso por mais de 90 dias: o município cobra uma multa pelo atraso de 30%, porém, esta multa pode ser questionada, por ser confiscatória, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

6 – Parcelamento da dívida em até 60 vezes: o contribuinte deve requerer ao secretário da Fazenda e provar a sua incapacidade de pagamento.
Observação final: cuidado com o IPTU progressivo! Se você é proprietário de lotes que não possuem edificações, a alíquota do IPTU poderá chegar a 15%.

Fonte: Dr. Leonardo Amaral

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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Rosana de Carvalho

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