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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que Estados e municípios devem quitar seu estoque de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça – até o final de 2020. A estimativa é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões.O tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos.A legislação ainda fixava a TR (Taxa Referencial) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados “leilões inversos”, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.De acordo com a decisão do STF desta quarta, todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas terão de entrar no orçamento do ano seguinte ao do reconhecimento, o que evitaria novo acúmulo de débitos.Os ministros ainda definiram que, até ontem, os títulos serão corrigidos pela TR, mas, a partir de hoje, passa a valer um índice maior, o IPCA-E.Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos.Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida.A decisão da Corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios.PuniçãoMínimo. Caso os entes federados não vinculem o mínimo exigido no orçamento para quitar precatórios, podem ter as quantias sequestradas, além de restrições para contrair empréstimos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que Estados e municípios devem quitar seu estoque de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça – até o final de 2020. A estimativa é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões.

O tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos.

A legislação ainda fixava a TR (Taxa Referencial) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados “leilões inversos”, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.

De acordo com a decisão do STF desta quarta, todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas terão de entrar no orçamento do ano seguinte ao do reconhecimento, o que evitaria novo acúmulo de débitos.

Os ministros ainda definiram que, até ontem, os títulos serão corrigidos pela TR, mas, a partir de hoje, passa a valer um índice maior, o IPCA-E.

Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos.

Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida.

A decisão da Corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios.

Punição

Mínimo. Caso os entes federados não vinculem o mínimo exigido no orçamento para quitar precatórios, podem ter as quantias sequestradas, além de restrições para contrair empréstimos.

Fonte: Mais Goiás

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