
Com o objetivo de tentar frear o aumento no número de cesáreas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criou uma resolução que diz, por exemplo, que as operadoras de saúde serão obrigadas a informar porcentuais de cesáreas e de partos normais realizados em sua rede a todos os consumidores que tiverem interesse. Esta informação deverá ser prestada em um prazo de no máximo 15 dias e deverá trazer a média geral da operadora, de hospitais de sua rede e de profissionais credenciados. Caso não seja divulgada, poderá gerar multa de R$ 25 mil.
Esta regra, que foi publicada no dia 7 de janeiro, passará a valer dentro de 180 dias. A resolução prevê também que os médicos sejam obrigados a fazer o partograma, que é um relatório que detalha o procedimento, incluindo o momento em que a paciente entrou em trabalho de parto. Sem ele, o pagamento para o prestador de serviço não será realizado. Outro ponto contido nesta resolução é de que a gestante deverá receber um cartão com dados sobre o seu pré-natal.
Para contextualizar, em 2013, 84,5% dos partos na rede pública de saúde foram realizados por meio da cesárea. Em 2004 este porcentual era de 74%. Dessa forma, o partograma somente será dispensado em caso de emergências e mesmo assim o profissional deverá fazer um relatório sobre todo o procedimento. Além disso, caso a operadora de saúde entenda que alguma etapa não foi seguida, ela poderá negar o pagamento.
Ainda segundo o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, a taxa de acompanhamento que os profissionais cobram, autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, caso a mulher decida fazer o parto normal, é ilegal e deve ser denunciada. Assim como, para o ministro, é inadmissível a indicação por um procedimento cirúrgico por conta da disponibilidade de tempo do médico ou regulação econômica.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa