Em decisão monocrática, o juiz José Carlos de Oliveira (foto), em substituição ao desembargador Carlos Alberto França, condenou uma fisioterapeuta a pagar indenização a um paciente por fraturar a perna dele durante uma sessão de tratamento. O homem receberá R$ 12.450 mil de indenização por danos morais e R$ 3.2 mil por danos materiais.
A ação foi julgada favoravelmente ao paciente, em primeiro grau, na comarca de Jataí, mas a profissional recorreu, pedindo para diminuir os valores arbitrados. Contudo, o juiz manteve, sem reformas, a decisão. Para o magistrado, ficou comprovado “o ato imprudente praticado pela fisioterapeuta, por ter descumprido a determinação prescrita pelo médico ortopedista, em razão da gravidade das lesões sofridas pelo homem”.
Consta dos autos que o paciente foi orientado a se submeter a sessões de fisioterapia, após uma fratura na perna. Contudo, na quarta vez, ele sofreu nova fratura, devido ao exercício errado proposto pela profissional. A fisioterapeuta havia pedido que o homem ficasse de pé e realizasse alongamento da musculatura posterior da coxa. Contudo, tal movimento representou grande sobrecarga sobre o osso fraturado, indo ao contrário, de todas as determinações prescritas claramente pelo médico. (Apelação Cível Nº 200593562240 )
Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO