Nova lei amplia proteção do INSS para menores sob guarda judicial

Uma mudança na legislação previdenciária ampliou a proteção destinada a crianças e adolescentes que vivem sob a responsabilidade legal de familiares ou outros responsáveis. A Lei nº 15.108/2025 passou a equiparar o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial a filho para fins previdenciários.
Na prática, a regra pode alcançar situações em que avós, padrastos, tios ou outros responsáveis tenham legalmente a guarda ou tutela de um menor. Nesses casos, o dependente pode ter direito à pensão por morte se os requisitos previstos na legislação forem atendidos.
O parentesco, porém, não garante automaticamente o benefício. Um neto, sobrinho ou enteado não passa a receber pensão apenas por possuir esse vínculo familiar.
Quais são os requisitos
A legislação estabelece que a equiparação depende de declaração do segurado e de que o menor não tenha condições suficientes para garantir o próprio sustento e a própria educação.
Por isso, a existência de guarda ou tutela judicial é um ponto importante para o reconhecimento da condição de dependente. A situação de cada família deve ser analisada individualmente, considerando também a documentação e os demais requisitos previdenciários.
A Lei nº 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos dependentes do Regime Geral de Previdência Social. O texto atual determina expressamente que enteado, menor sob tutela e menor sob guarda judicial podem ser equiparados a filho. (Presidência da República)
Como funciona a pensão por morte
A pensão por morte é destinada aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Para filhos e pessoas equiparadas, a legislação prevê, em regra, o pagamento até os 21 anos, com exceções previstas para situações de invalidez ou deficiência.
O INSS também informa que a concessão depende do enquadramento como dependente e da documentação exigida para cada caso. A existência de dependentes de uma classe pode excluir o direito daqueles pertencentes às classes seguintes. (gov.br)
Assim, a mudança não significa que qualquer avô, padrasto ou tio possa simplesmente indicar um familiar para receber sua futura pensão. O direito está condicionado ao vínculo jurídico e ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação previdenciária.
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