14 de dezembro de 2024
mesa bebida decreto
O Ministério Público requer, liminarmente, que “seja vedado o funcionamento de academias de esportes de quaisquer modalidades, bares, consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, funcionamento da praça de alimentação do shopping e dos cursos preparatórios, profissionalizantes, escolas de línguas, informática e estabelecimentos congêneres”.

Por Bruna Assis

O Município de Jataí, mediante o Decreto n° 3.744, de 28 de maio, atendendo aos anseios de determinadas categorias comerciais da cidade, flexibilizou a suspensão de algumas atividades econômicas, estabelecendo recomendações para a reabertura.

Com isso, desde que atendidas as estipulações normativas, diversos empresários poderiam retomar a atividade habitual no comércio local, anteriormente suspendidas como medida de enfrentamento à pandemia do Covid-19.

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Contudo, nesta sexta-feira (29), o Ministério Público de Goiás ajuizou Ação Civil Pública em face do Município, sob a alegação de que mencionado retorno das atividades econômicas carece de amparo técnico, nos seguintes termos:

“Após detida análise da nota técnica que amparou a edição do Decreto, percebe-se que não há um estudo científico que comprove a observância das devidas precauções e cautelas para evitar a disseminação do novo coronavírus, com investigação dos impactos dessas medidas na transmissão do vírus no território municipal. Tampouco se realizou a projeção de cenários que sustenta a eventual liberação das atividades e quais impactos isso trará. Não houve aumento no volume de testes ou ampliação da estrutura de leitos, ficando a população do Município extremamente vulnerável à epidemia e a seus efeitos altamente letais em caso de colapso do sistema público de saúde.”

No documento, o Ministério Público requer, liminarmente, que “seja vedado o funcionamento de academias de esportes de quaisquer modalidades, bares, consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, funcionamento da praça de alimentação do shopping e dos cursos preparatórios, profissionalizantes, escolas de línguas, informática e estabelecimentos congêneres”.

Mas, até o presente momento, não houve decisão judicial deferindo ou indeferindo tal pedido ministerial, motivo pelo qual, ainda possui validade o Decreto Municipal n° 3.744, de 28 de maio, mantendo-se a flexibilização nos moldes estabelecidos pela municipalidade, isso até que seja decidida a matéria.

Nota da Prefeitura Municipal de Jataí:

A Prefeitura Municipal de Jataí vem a público esclarecer e informar a respeito da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Goiás, que objetiva a suspensão das medidas de flexibilização apresentadas no Decreto 3.744, do dia 28 de maio de 2020.

Frente a isso, a Prefeitura esclarece que a Procuradoria Geral juntamente com a Secretaria de Saúde já estão realizando o levantamento de todos os documentos necessários para ser protocolada a justificativa do decreto, que deve ocorrer até segunda-feira (01), solicitada pelo Juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, antes de proferir a decisão.

Ainda, informamos que a decisão é do Poder Judiciário e que a Prefeitura só se manifestará sobre essa medida nos autos da Ação Civil Pública.

Agradecemos a compreensão de todos.

Documento completo do MPGO:

acaodeclaratoriadenulidadedeatoadministrativocompedidoliminardecretomunicipaln.3.744de28demaiode2020 (2)

Por Bruna Assis
Foto capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
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