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O Conselho Federal de Medicina Veterinária, o qual tem o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas, emitiu uma Resolução (n° 947/2010) afirmando que compete privativamente ao médico veterinário a responsabilidade técnica de estabelecimentos de produção/reprodução de aves e ovos em larga escala.
Na última semana, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela legalidade da Resolução, se posicionando de acordo com a alínea “e” do art. 5º da Lei nº 5.517/1968, que é explícito ao atribuir competência privativa a médico-veterinário para “a direção técnica sanitária de estabelecimentos industriais […] onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem”.
O relator do caso ainda fundamentou seu voto afirmando que a referida lei estabelece que o médico veterinário é responsável pela atividade de direção técnica de trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal (art. 6º, alínea “a”).
A Associação Brasileira de Zootecnistas se pronunciou sobre o fato, e destacou que sua Diretoria Executiva e Assessoria Jurídica foram acionadas para tomar as providências cabíveis frente ao caso.
Zootecnistas demonstraram sua indignação nas redes sociais. Um deles comentou: “Um Conselho que representa democraticamente duas profissões nunca poderia atuar em benefício de uma. É literalmente um desserviço que se presta à Zootecnia e à sociedade.”
Larissa Pedriel
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