Justiça decide que responsabilidade técnica de produção de aves é privativa do médico veterinário

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A Associação Brasileira de Zootecnistas já acionou sua diretoria e assessoria jurídica para tomar providências frente ao caso...

O Conselho Federal de Medicina Veterinária, o qual tem o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas, emitiu uma Resolução (n° 947/2010) afirmando que compete privativamente ao médico veterinário a responsabilidade técnica de estabelecimentos de produção/reprodução de aves e ovos em larga escala.

Na última semana, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela legalidade da Resolução, se posicionando de acordo com a alínea “e” do art. 5º da Lei nº 5.517/1968, que é explícito ao atribuir competência privativa a médico-veterinário para “a direção técnica sanitária de estabelecimentos industriais […] onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem”.

O relator do caso ainda fundamentou seu voto afirmando que a referida lei estabelece que o médico veterinário é responsável pela atividade de direção técnica de trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal (art. 6º, alínea “a”).

A Associação Brasileira de Zootecnistas se pronunciou sobre o fato, e destacou que sua Diretoria Executiva e Assessoria Jurídica foram acionadas para tomar as providências cabíveis frente ao caso.

Zootecnistas demonstraram sua indignação nas redes sociais. Um deles comentou: “Um Conselho que representa democraticamente duas profissões nunca poderia atuar em benefício de uma. É literalmente um desserviço que se presta à Zootecnia e à sociedade.”

Larissa Pedriel
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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