Empresário: uma única piada sexual pode gerar condenação por assédio na Justiça do Trabalho

Empresário: uma única piada sexual pode gerar condenação por assédio na Justiça do Trabalho

🗣️ Muitos gestores ainda acreditam que o assédio no ambiente de trabalho só existe quando há conduta repetida ou perseguição constante. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho mostra que essa percepção pode levar a condenações relevantes.

A 7ª Turma do TST (RR-0011317-42.2023.5.18.0008) condenou uma empresa de Goiânia ao pagamento de indenização de R$ 20 mil após um supervisor fazer uma piada de cunho sexual diante de colegas de trabalho. O caso envolveu uma técnica de segurança do trabalho que relatou ter sido constrangida por comentários sobre suas roupas íntimas durante uma interação no ambiente profissional.

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Em primeira instância e no TRT da 18ª Região, o pedido de indenização havia sido rejeitado. O TST entendeu que se tratava de episódio isolado e que a empresa havia aplicado advertência ao responsável.

O TST, porém, reformou esse entendimento.

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Segundo o relator do caso, ministro Agra Belmonte, a caracterização do assédio não depende necessariamente de repetição da conduta. Um único episódio pode ser suficiente quando a situação for grave a ponto de atingir a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador.

Outro ponto destacado pela Corte foi que a simples aplicação de advertência ao autor da conduta não afasta a responsabilidade da empresa. O empregador tem o dever jurídico de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Na defesa, a empresa argumentou que existia um ambiente informal entre os empregados, com brincadeiras e linguagem mais descontraída. Esse argumento não foi aceito pelo Tribunal.

Para a Justiça do Trabalho, a chamada “informalidade” no ambiente profissional não legitima comentários de natureza sexual ou condutas que possam constranger trabalhadores.

Decisões como essa reforçam alguns pontos críticos de prevenção:

📍treinamento efetivo de lideranças sobre assédio e respeito no ambiente de trabalho;
📍políticas internas claras sobre conduta e comunicação profissional;
📍canais de denúncia estruturados e procedimentos adequados de apuração;
📍atuação rápida e proporcional diante de denúncias.

‼️Ambiente informal não é escudo jurídico. A responsabilidade pelo clima organizacional continua sendo da empresa.

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Gessica Vieira

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