A Justiça de Goiás condenou Luís Antônio Arantes Ferreira Tosta, agora com 21 anos, a seis anos e três meses de prisão, além do pagamento de R$ 200 mil em indenizações, pela morte de quatro pessoas da mesma família em um grave acidente de trânsito, GO-164, em Santa Helena de Goiás.
À época do acidente, ocorrido em 22 de maio de 2022, o jovem tinha apenas 18 anos, era recém-habilitado, estava embriagado e andava pela contramão em uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton Sport, de propriedade dos pais dele, avaliada em R$ 3000.
Na ocasião, o motorista, que estava acompanhado do irmão, fez uma conversão irregular quando passava pela GO-164, próximo ao entroncamento com a BR-452 e a BR-060, colidindo em cheio com um Volkswagen Spacefox.
No veículo estavam Gabriel Branquinho Ferreira, a esposa dele, Stephanie Mychele Lourenço Oliveira, a sogra Ereonete Lourenço Oliveira e a avó Regina Marta Ferreira.
O impacto foi tão grande que três dos ocupantes morreram na hora, sendo que somente Ereonete foi encaminhada ao hospital, onde também foi a óbito depois.
Autoridades se dirigiram ao local, realizando um teste do bafômetro em Luís Antônio, o qual constatou a presença de 0,56 miligramas de álcool por litro de ar.
Audiência
Na audiência, a defesa do jovem tentou anular o teste, alegando que o aparelho usado havia vencido no dia do acidente e, por isso, não poderia ser contabilizado.
No entanto, o argumento não foi aceito pela juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Santa Helena, que sustentou que o bafômetro foi usado às 01h24 do dia 21, tempo que, segundo ela, é considerado “ínfimo” para anular o teste.
Outro pedido do advogado foi um novo depoimento de Luís Antônio que, em outras sessões, permaneceu em silêncio. Até por conta disso, a magistrada também indeferiu a solicitação, alegando que desde o início das investigações ele teve o direito de falar, mas optou por não o fazer.
Segundo a juíza, em todo momento o motorista se mostrou culpado, apenas se preocupando com o irmão, que o acompanhava na caminhonete no dia do acidente, além das fortes evidências que ele agiu de forma errada no trânsito.
Nas diligências foram apontadas duas hipóteses para o que teria ocorrido no dia do ocorrido, sendo que, segundo ela, nenhuma delas exime a culpa do jovem, que “agiu de forma imprudente e negligente”.
Segundo o inquérito, uma das possibilidades seria de que Luís Antônio entrou na GO-164 na contramão, fazendo uma curva à esquerda, quando deveria ter entrado à direita, o que resultou na batida contra o carro da família.
Já a segunda hipótese, é que ele chegou a entrar na GO-164 e percorrer um trecho inteiro na contramão, até chegando ao trevo onde se chocou com o veículo onde estavam as vítimas.
Mesmo com as duas possibilidades, foi levantando o fato de que, sim, o motorista agiu de forma irregular, sendo impossível excluir a culpa dele, o que impossibilitou uma absolvição — como almejado pela defesa.
Diante disso, foi definida a condenação do jovem com seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, com a proibição de dirigir por dois anos.
Além disso, ele também deve realizar o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil aos familiares das vítimas — valor que será reajustado com juros de 1% ao mês. Luís Antônio ainda pode recorrer à sentença em liberdade.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Reprodução
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