15 de dezembro de 2024
Para Gilmar Mendes, as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros sem observar quaisquer normas impostas ao setor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei goiana que regulamentava associações de proteção veicular. A decisão do STF atende pedido da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) que afirma que essas associações comercializam produtos “falsamente caracterizados como seguros”.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirma que a lei 20.894/2020 regulamentava a prestação irregular de serviços e invadia a competência da União para legislar sobre política de seguros e sistemas captação de poupança popular.

O ministro entende ainda a regulamentação da política de seguros tem o objetivo de garantir a saúde econômico-financeira do segurador, a livre concorrência, a proteção do consumidor e outros. Outro ponto destacado por ele foi a existência de jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e MP Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por tais entidades.

As associações de proteção veicular vendem coberturas para automóveis com benefícios semelhantes aos seguros auto. Com valores muito abaixo que os de mercado, elas oferecem indenização por colisões, roubo ou furto, mas não são reguladas ou fiscalizadas pela Susep. Isso significa que não precisam obedecer às regras prudenciais determinadas pelo regulador. Depois da edição da lei goiana, matéria do portal estimou que mais 20 associações estariam atuando com sede em Goiás.

Já há algum tempo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) tem agido para impedir o avanço de leis estaduais que favorecem as associações de proteção veicular. A entidade propôs uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as leis já aprovadas em Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas.

Em nota, o presidente do Sistema OCB/GO Luís Alberto Pereira afirmou que as associações goianas não integram o sistema de cooperativa. Algumas utilizam no nome cooperativa de proteção porque diferente dos seguros tradicionais o fundo de recursos é formado pelos próprios motoristas. Na existência de alguma ocorrência com o veículo, o dinheiro é retirado desse fundo.

Luís Pereira lembrou ainda que existe um projeto de Lei sobre este tema está sendo discutido no Congresso Nacional e que “o Sistema OCB/GO acompanha com interesse a sua tramitação”.

Fonte: Jornal Opcão
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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