Novo Estatuto do Aprendiz avança na Câmara e pode gerar 400 mil novas vagas para jovens no Brasil

Novo Estatuto do Aprendiz avança na Câmara e pode gerar 400 mil novas vagas para jovens no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (22), o Estatuto do Aprendiz, proposta que atualiza a Lei da Aprendizagem e regulamenta a contratação de jovens entre 14 e 24 anos. O texto segue agora para votação no Senado Federal.

A nova legislação amplia a definição de aprendiz e reforça a obrigatoriedade de contratação por empresas, com cotas que variam entre 5% e 15% do total de funcionários. A expectativa é que o número de aprendizes no Brasil aumente de 800 mil para cerca de 1,2 milhão.

De acordo com Humberto Casagrande, diretor do CIEE, a legislação anterior gerava insegurança jurídica. Segundo ele, embora a contratação já fosse obrigatória, a complexidade da norma dificultava o cumprimento por parte das empresas, resultando em multas frequentes.

O Projeto de Lei 6.461/2019 foi apresentado há sete anos pelo deputado André de Paula e teve sua tramitação retomada em agosto do ano passado. O texto final foi elaborado pela relatora Flávia Morais, após adiamentos motivados por pressões de setores empresariais.

Durante a discussão, o deputado Cabo Gilberto Silva questionou a viabilidade da contratação em alguns segmentos, como segurança armada e setor agrícola, alegando que determinadas atividades podem expor jovens a riscos incompatíveis com sua formação.

O estatuto estabelece que a contratação será facultativa para microempresas, empresas de pequeno porte, companhias com até sete funcionários, entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, empresas de telemarketing com grande número de jovens no quadro, produtores rurais pessoas físicas e órgãos públicos com regime estatutário.

Nos casos em que a empresa comprovar inviabilidade de contratação, será possível substituir a obrigação por contribuição ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, equivalente a 50% da multa, pelo período de até 12 meses. A penalidade por descumprimento é de R$ 3 mil mensais por aprendiz não contratado.

Para contratos terceirizados, a responsabilidade pela cota de aprendizes será, em regra, da empresa contratante dos serviços, salvo previsão diferente em contrato.

O texto também determina que pelo menos 20% da carga horária dos aprendizes seja dedicada à formação teórica. Os contratos seguem vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo direitos como vale-transporte, férias coincidentes com o calendário escolar para menores de 18 anos e jornada de quatro a seis horas diárias.

Além disso, aprendizes terão direito à estabilidade provisória em casos de gravidez — até cinco meses após o parto — e em situações de acidente de trabalho, com garantia de emprego por 12 meses após o fim do auxílio.

Principais mudanças

O estatuto mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, mas amplia o alcance para incluir jovens em situação de vulnerabilidade, como aqueles em programas de acolhimento ou medidas socioeducativas.

Os contratos poderão ter duração de até dois anos, com possibilidade de extensão para três anos em cursos técnicos. Pessoas com deficiência não terão limite de tempo, desde que haja justificativa.

A legislação também permite até dois contratos consecutivos com a mesma empresa, desde que vinculados a programas ou cursos distintos.

A jornada deverá ser distribuída em quatro dias de trabalho prático e um dia dedicado à formação teórica. O aprendiz terá direito ao recolhimento de 2% do FGTS, além de benefícios previstos em acordos coletivos, como vale-refeição e plano de saúde.

Com a aprovação, o governo e entidades do setor esperam maior clareza nas regras e ampliação das oportunidades de inserção de jovens no mercado de trabalho formal.

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Gessica Vieira

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