Cinco dias após o governador Ronaldo Caiado (UB) e o vice-governador Daniel Vilela (MDB) ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu, em sessão extraordinária na tarde de quarta-feira (29), medida liminar para suspender a cobrança de ICMS integral sobre microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica até o julgamento final.
No órgão especial do TJ-GO, os desembargadores seguiram o voto do relator Marcus da Costa Ferreira, que votou pela concessão da liminar que suspende temporariamente a cobrança do tributo. Com a decisão, a Equatorial Energia deverá, após a intimação, se abster de cobrar o ICMS sobre o excedente de energia compensada nas contas de energia.
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A ação, capitaneada pelos diretórios estaduais dos partidos de Caiado e Daniel, argumenta que não há fato gerador para a cobrança do tributo, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial. Decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática. Além disso, o documento também solicita medida cautelar para suspender imediatamente a cobrança de ICMS sobre energia solar e evitar “danos financeiros aos consumidores” enquanto tramita a ação.
O POPULAR havia antecipado na quarta-feira (22) que o governo estadual recuaria da cobrança do imposto diante da ampla repercussão negativa e da pressão de empresários do setor produtivo, frentes representativas e deputados estaduais. O Fórum das Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE) chegou a enviar ofício ao governador na terça-feira passada (21) mostrando preocupações com os possíveis impactos da medida caso a cobrança do tributo, em vigor desde dezembro do ano passado, fosse mantida.
Além da iniciativa judicial, o governo estadual também solicitou uma audiência extraordinária no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para apresentar o posicionamento contrário à cobrança.
Fonte: O Popular
Foto: Wildes Barbosa
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