Eleições: O que candidatos podem e não podem fazer hoje (1º) e amanhã (2)

Eleições: O que candidatos podem e não podem fazer hoje (1º) e amanhã (2)

A campanha eleitoral de 2026 entra em sua fase decisiva nesta quinta-feira (1º de outubro), com o encerramento de modalidades importantes de propaganda antes da votação marcada para domingo, 4 de outubro. Os prazos variam conforme o meio de divulgação e exigem atenção de candidatos, partidos, assessores e equipes responsáveis pela comunicação das campanhas.

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O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira. Já os debates eleitorais podem ser realizados até as 7h de sexta-feira (2), respeitando as regras aplicáveis a cada emissora e evento.

Na internet, também termina nesta quinta-feira o prazo para veiculação de propaganda eleitoral por meio de impulsionamento pago. A partir de sexta-feira, não será permitido manter esse tipo de anúncio em circulação, mesmo que a contratação tenha ocorrido anteriormente.

Por isso, as equipes de campanha precisam verificar anúncios programados, publicações patrocinadas e ferramentas de divulgação automática. A contratação antecipada não autoriza a continuidade da veiculação depois do prazo legal.

A legislação eleitoral também estabelece restrições específicas para conteúdos produzidos com inteligência artificial. Desde esta quinta-feira, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, inclusive quando houver identificação de que o material foi gerado ou alterado por IA. A restrição permanece até 24 horas após o encerramento da votação.

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Tribunal Superior Eleitoral

A regra se aplica a esse tipo específico de conteúdo e não representa uma proibição geral do uso de inteligência artificial nas campanhas. Outras utilizações continuam sujeitas às normas eleitorais aplicáveis.

Propaganda em jornais e revistas termina na sexta-feira

Na sexta-feira (2), será o último dia para a publicação de anúncios pagos de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a reprodução desses anúncios na internet. A legislação estabelece limites para a quantidade de inserções, o espaço ocupado e a identificação dos valores pagos.

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Prazo para comícios exige atenção

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer até a meia-noite desta quinta-feira (1º). A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado até as 2h da madrugada de sexta-feira (2). Portanto, não se trata de uma autorização geral para realizar comícios durante toda a sexta-feira.

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Com a proximidade da votação, o cumprimento dos prazos exige atenção das equipes responsáveis pelas campanhas. A conferência de anúncios, publicações, materiais impressos e eventos ajuda a evitar irregularidades durante os últimos dias antes do primeiro turno.

As regras fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece datas e limites para as diferentes modalidades de propaganda eleitoral.

Gessica Vieira

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