O Conselho Pleno da OAB-GO, em sua primeira sessão do ano, deliberou por iniciar os debates para a propositura de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Goiás. A ação visa reparar danos morais coletivos decorrentes de reiteradas violações de prerrogativas da advocacia por parte de servidores da Segurança Pública.
A decisão foi tomada após o Conselho analisar dois episódios distintos, ambos envolvendo o mesmo agente da Polícia Civil. No primeiro caso, ocorrido em novembro de 2023, um advogado foi alvo de ofensas e constrangimento na Central de Flagrantes de Goiânia quando um agente o mandou “lamber sabão”, desencadeando uma discussão sobre as prerrogativas da advocacia.
Já no segundo, no último sábado (3), uma advogada teve seu acesso a um cliente dificultado e foi tratada de forma ríspida pelo mesmo agente da Polícia Civil na Central de Flagrantes.
“A situação atual revela uma relação insustentável entre a segurança pública e o exercício da advocacia. É inadmissível que a advocacia seja alvo de desrespeito. Agentes que descumprem esse respeito devem ser rigorosamente punidos. A OAB não está aqui para brincadeira. Iremos tomar todas as providências possíveis para garantir a integridade devida à classe”, enfatizou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO avaliou os incidentes como graves violações das prerrogativas da advocacia. “Estamos diante de uma situação grave e insustentável. Todos testemunhamos um aumento alarmante da hostilidade direcionada à advocacia. Este agente em questão, de maneira reiterada, transgride normas de forma preocupante”, salientou.
“Se medidas não forem tomadas, acredito que testemunharemos o crescimento e incentivo para a continuidade desses casos, uma realidade que não podemos permitir”, acrescentou o presidente da CDP, Alexandre Pimentel.
Conselho Seccional
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Moacyr Ribeiro, destacou que o objetivo é garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas. “Essa é uma resposta enérgica, enfática e absolutamente incisiva diante da conduta que, sob qualquer aspecto de análise, violou não apenas as prerrogativas do advogado envolvido, mas também o direito difuso de todos os advogados do Brasil. O episódio em questão é um escárnio contra toda a advocacia, e é nosso dever agir para garantir os direitos e prerrogativas fundamentais da classe”, disse.
A intenção de propositura da OAB-GO respalda-se pela garantia prevista no Estatuto da Advocacia que traz um princípio incontestável em suas colunas mestras: “Art. 6º – Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Complementa o parágrafo único: “As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade e condições adequadas a seu desempenho”.
Durante o debate, os conselheiros deram sugestões e propuseram encaminhamentos, além da ampliação dos casos na proposição. Diante da complexidade e necessidade de complemento da pauta, o colegiado vai avançar com a discussão na próxima sessão, prevista para o mês de março, com o objetivo de aumentar a compreensão e esclarecer todos os elementos pertinentes à ação.
A decisão do Conselho Pleno visa não apenas corrigir situações específicas, mas também enviar uma mensagem clara de que atitudes que comprometem as prerrogativas da advocacia não serão toleradas. A ação encontra respaldo no Estatuto da Advocacia, que garante o tratamento digno e respeitoso aos advogados no exercício da profissão.
O debate sobre a ACP continuará na próxima sessão do Conselho, prevista para o mês de março. O objetivo é aprofundar a análise do tema e ampliar o escopo da ação para abarcar outros casos de violações de prerrogativas. A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e com a garantia do exercício profissional digno e seguro para todos os advogados.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Divulgação
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