Foto: Senado Federal

Entre as mudanças, está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para prazo máximo de 10 anos...

A partir desta segunda-feira (12), o Código de Trânsito Brasileiro passa a ter nova redação em alguns artigos, o que traz mudanças substanciais para motoristas habilitados e em formação. Entre as alterações, está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para prazo máximo de 10 anos, para condutores com menos de 50 anos. Além disso, estabelece pena mais dura para homicídio culposo e lesão corporal no trânsito. Diante das mudanças, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB) prepararam, em parceria, uma cartilha digital com os principais tópicos. As informações podem ser acessadas no site do Detran.

Talvez a mudança com maior impacto seja o aumento do número de pontos toleráveis antes de iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir. A partir de abril, será aberto processo de suspensão do direito de dirigir contra o condutor que acumular 40 ou mais pontos no prazo de 12 meses com exceções. Antes o teto era de 20 pontos.

O teto de 40 pontos valerá somente para aqueles que não cometerem nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. Cometendo uma infração gravíssima o limite cairá para 30 pontos. Quem comete duas infrações gravíssimas, o limite voltará para 20 pontos. Motoristas profissionais, entretanto, terão limite em 40 pontos, independente de cometerem ou não de infrações graves ou gravíssimas.

Outra novidade é a possibilidade de transformar as infrações leves e/ou médias em advertências. Até agora, a legislação facultava ao órgão autuador o direito de fazer ou não a conversão. Com o novo texto, a troca deve ser feita desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Segurança

Com a mudança da lei, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido altura de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro do veículo em dispositivo de retenção adequado para cada idade. As exceções são relacionadas aos tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, como o transporte coletivo.

A idade para a liberação do transporte de crianças em motocicletas também sobe dos atuais sete anos para 10. Assim, passa a ser infração gravíssima o transporte de pessoas menores de 10 anos de idade na garupa de motocicletas. O ato é passível de multa e suspensão do direito de dirigir.

A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O que muda com a reformulação da lei é que o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. E, também não será obrigatório se essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Fonte: Mais Goiás
Foto Capa: Senado Federal
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