4ª Turma do TST declara ilegal a cobrança do Benefício Social Familiar

4ª Turma do TST declara ilegal a cobrança do Benefício Social Familiar

A 4ª Turma do TST decidiu: é inválida a cláusula de norma coletiva que obriga empresas não filiadas ao sindicato a pagar o chamado Benefício Social Familiar (BSF).
O Tribunal entendeu que a cobrança tem natureza de contribuição assistencial compulsória, o que viola a liberdade sindical garantida pelo artigo 8º, incisos I e V, da Constituição.

A decisão foi proferida no processo RR-0010928-66.2023.5.18.0005 (Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/11/2025) e representa forte sinalização para todos os empregadores.

📌 Ponto relevante do acórdão:
O TST reconheceu a transcendência jurídica, destacando que o tema está vinculado ao Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 112, ainda não julgado em definitivo.
A própria relatora do processo-piloto retirou o sobrestamento dos casos semelhantes, permitindo que os processos continuem sendo julgados normalmente.

🔍 O que ficou definido neste julgamento?

✔️ A cobrança do BSF imposta a empresa que não é filiada ao sindicato é inválida.
✔️ Norma coletiva não pode criar obrigação compulsória para empregadores não associados.
✔️ O instrumento coletivo não pode funcionar como forma indireta de financiamento sindical.
✔️ A natureza do BSF, tal como previsto, equivale a contribuição obrigatória — proibida desde a Reforma Trabalhista.

O Tribunal foi direto:

“É inválida cláusula coletiva que impõe contribuição assistencial compulsória a empregador não filiado.”

⚠️ Importante:
Embora o Tema 112 ainda aguarde julgamento final pelo Pleno do TST, as Turmas vêm julgando a matéria e afastando a cobrança, como ocorreu neste caso.
Ou seja: o posicionamento já é claro.

💡 O que o empresário precisa entender agora:
* Se a empresa não é filiada ao sindicato patronal, não pode ser obrigada a pagar BSF.
* A imposição por norma coletiva não se sustenta juridicamente.
* A tendência do TST é reforçar a proteção à liberdade sindical e à voluntariedade das contribuições.

👁️‍🗨️ Em tempos de cobranças abusivas e insegurança jurídica, ter assessoria trabalhista preventiva é a diferença entre pagar o que é devido — e pagar o que nunca deveria ter sido cobrado.

👉 Sua empresa já recebeu cobrança desse tipo? Comente aqui.

Share this content:

Gessica Vieira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.