Mulher é condenada por homofobia após chamar colega de trabalho de “viadinho”

Mulher é condenada por homofobia após chamar colega de trabalho de “viadinho”

Uma mulher foi condenada pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pela prática de injúria homofóbica contra um colega de trabalho. A decisão, tomada de forma unânime, reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido a acusada.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o caso ocorreu no Gama, onde a ré e a vítima trabalhavam juntas. Durante uma discussão, a mulher teria proferido ofensas repetidas vezes, chamando o colega de “viadinho”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo o MPDFT, as expressões utilizadas tinham conotação pejorativa e humilhante, atingindo a dignidade da vítima com base em sua orientação sexual. A promotoria destacou que os depoimentos da vítima e de uma testemunha presencial comprovaram tanto a autoria quanto a materialidade do crime.

O relator do caso, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, afirmou que os insultos ultrapassaram o limite de uma troca de ofensas comum em desentendimentos. “Evidenciam uma clara intenção de humilhar e desvalorizar a vítima, atingindo diretamente sua dignidade com base em sua identidade, especificamente por ela ser homossexual”, destacou.

A pena fixada foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias de multa. A sanção de privação de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, que ainda serão definidas pelo Juízo das Execuções. A ré também terá de pagar R$ 500,00 a título de reparação por danos morais à vítima.

Para o colegiado, o fato de a acusada e a vítima terem sido colegas de trabalho e manterem intensa convivência não afasta a incidência do delito, nem exclui o dolo da conduta. “As referências pejorativas à orientação sexual da vítima foram utilizadas como forma de ataque, demonstrando o caráter discriminatório e preconceituoso da conduta”, concluiu a decisão.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

Share this content:

Víctor Santana Costa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.