
Foto: Vânia Santana
Segundo informações do Sindicato do Comércio Varejista de Jataí (Sindivarejista) e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jataí (Sincojat), mediante convenção coletiva, definiu-se que a segunda-feira de Carnaval, dia 15 de fevereiro de 2021, será considerado feriado em comemoração ao Dia do Comerciário, ficando os estabelecimentos de varejo proibidos de abrir na data.
Ainda segundo o acordo, a terça-feira, dia 16, será ponto facultativo, podendo assim haver decisão interna sobre o funcionamento ou não das empresas. Lembrando, que o Carnaval não é feriado nacional. Os demais comerciantes ligados aos outros sindicatos, devem observar os acordos/convenções coletivas de suas áreas.
Os empregadores que violarem o termo ficarão sujeitos a multas de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada infração cometida, bem como multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada empregado. Os empregados que violarem fica estabelecido o pagamento de uma multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo revertidos em favor da parte prejudicada.
O acordo apresenta como uma das justificativas para o fechamento, o aumento significativo de casos de Covid-19 no estado e no município e a necessidade premente de resguardar os empregados do setor e a população em geral da contaminação.
Por Estael Lima
Foto capa: Vânia Santana – Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br