Mantida justa causa de recepcionista gestante que invadiu centro cirúrgico

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma recepcionista gestante que se recusou a cumprir ordem direta da chefia e invadiu um centro cirúrgico em momento crítico.
Segundo os autos, a empregada deveria estender sua jornada em 30 minutos para cobrir a recepção, já que a cirurgia em andamento havia se prolongado. Ela, no entanto, se negou, afirmando que o superior não tinha autoridade sobre ela, e ainda adentrou o centro cirúrgico com trajes impróprios, confrontando outra gestora em plena operação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Testemunha confirmou que a trabalhadora mantinha postura desrespeitosa diante da chefia. A própria autora admitiu em audiência ter se retirado do posto, apesar da necessidade de cobertura.
A relatora, desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, destacou que “a gravidade da conduta praticada — em ambiente hospitalar e durante procedimento cirúrgico — evidencia a quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício”. Para ela, a penalidade foi proporcional e imediata, não havendo necessidade de gradação.
A magistrada também afastou o argumento de dispensa discriminatória, lembrando que a estabilidade da gestante (art. 10 do ADCT) não alcança hipóteses de justa causa válida. Assim, não houve direito à reintegração nem à indenização substitutiva.
⚠️ Alerta ao empregador: esse caso demonstra que a gestação não blinda o trabalhador contra a justa causa, desde que o motivo disciplinar seja grave e devidamente comprovado. Para evitar passivos, é fundamental que empresas adotem regulamentos internos claros, registros formais de ocorrências e treinamentos de conduta, garantindo que a aplicação de sanções seja sempre imediata, proporcional e devidamente documentada.
Processo: 1001079-74.2024.5.02.0066
Por Sebastião Gomes Neto
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
Share this content: