
Foto: Arquivo Pessoal
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, senhor Thiago Soares Castelliano Lucenna de Castro indeferiu Ação Civil Pública impetrada pela Associação dos Micro e Pequenos Empreendedores de Goiás (AMPEGO) contra o Município de Jataí, que tinha por objetivo a suspensão dos efeitos do decreto nº 68 de 12 de março de 2021, que implica no revezamento das atividades econômicas de 14 em 14 dias para a contenção da pandemia de Covid-19, em consonância com o decreto do Governo Estadual.
Na Ação, a Ampego alega não haver comprovação da eficácia de tal medida, que haveria outras medidas a serem tomadas, que as medidas ultrapassam os 14 dias no município e que não há previsão legal para o fechamento do comércio, entre outras.
A decisão de Castelliano mantém o Decreto Municipal válido com o revezamento do funcionamento das atividades econômicas e se justifica por vários pontos, sendo que o principal é a discricionariedade da administração pública para escolher a opção que lhe pareça mais adequada no momento.
Confira a decisão na íntegra: Decisão
Por Estael Lima
Foto capa: Arquivo Pessoal
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